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A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (TUS) é o valor cobrado nos registros de declarações de importação (DI’s) no Siscomex, de acordo com o art. 545, §1º do R.A e do art. 14 da I.N SRF nº 680/06.

A referida taxa, amplamente conhecida nos dias de hoje como TUS, foi instituída em 1999 através da promulgação da Lei nº 9.716/98, com o objetivo de repassar ao importador um “fee” para a utilização do Siscomex.

Ocorre que em 2011, o importador de mercadorias foi surpreendido pelo grosseiro aumento incidente sobre cada Declaração de Importação – de R$ 30,00 para R$ 185,00 – e de mais R$ 29,50 para cada adição inclusa (valor anterior por adição era de R$ 10,00).

Por meio da Portaria 257/11, o Ministério da Fazenda aumentou em mais de 500% o valor originalmente fixado em lei.

Além de ferir a razoabilidade, conforme previsão do artigo 150, I, da Constituição Federal, o único instrumento hábil para majoração de tributos seria uma “Lei”. Ao fazê-lo por meio de Portaria o Ministério feriu o princípio da legalidade tributária e a própria Constituição Federal.

Com o contexto favorável para os contribuintes proporem a ação, em face do julgamento no STF considerar o aumento inconstitucional, a recuperação dos créditos se destina às empresas que atuam como importadoras por conta própria, por encomenda e/ou como adquirente em importação por conta e ordem de terceiro.

Em outras palavras, a taxa SISCOMEX é devida, mas com a alíquota originária, prevista na lei que a instituiu (Lei 9.716/98). O aumento praticado pela portaria 257/11 é inconstitucional e pode ser, por ordem judicial, restituído quanto aos valores pagos a maior nos últimos 5 anos e também reduzido nas parcelas vincendas (se o importador possuir decisão favorável e assim optar por utilizar nos seus registros atuais e futuros).

Para o levantamento de valores a serem restituídos, maiores informações e interesse na demanda, gentileza contatar o nosso setor comercial:

comercial@qualitylog.com.br

(47) 3405-8905

 

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