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Hoje abordaremos dois regimes aduaneiros especiais muito utilizados nas operações de importação: Declaração de Trânsito de Container (DTC) e Entreposto Aduaneiro (DA).

De forma direta e objetiva veremos: 

I) O que são esses regimes; 

II) Quais as vantagens/desvantagens – logísticas e financeiras – de utilizá-los; e 

III) Quando se aplicam ou são indicados.

DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO DE CONTAINER (DTC): 

O que é:

             Um regime de trânsito aduaneiro. Serve para transferir mercadorias das Zonas Primárias (Portos e Aeroportos) para outros recintos secundários (CLIA’s) a fim de se obter tarifários diferenciados de armazenagem e serviços acessórios – geralmente melhores à médio/longo prazo – em comparação às zonas primárias.

Benefícios:  

 + Economia em armazenagem, à médio/longo prazo;

 + Permite o registro de Entreposto Aduaneiro, trazendo flexibilidade no registro de lotes parciais (detalharemos a seguir);

 + Permite a desova e devolução do(s) container(s) vazio(s), cessando a sobrestadia/demurrage antes do vencimento do free time.

Desvantagens: 

 – Custo de armazenagem e demais serviços inicialmente maior, à curto prazo, devido a cobrança do THC2 pelas Zonas Primárias.

Quando é indicado:

Esse regime é indicado para operações que não serão imediatamente registradas/nacionalizadas após atracação do navio e presença de carga nas Zonas Primárias. Cargas que tenham planejamento de permanecer mais de 15 (quinze) dias no Porto – por qualquer motivo – possuem alto grau de indicação para utilização dessa alternativa.

ENTREPOSTO ADUANEIRO (DA):

O que é:

             Regime Aduaneiro que permite a importação de mercadorias para armazenagem em recinto alfandegado com suspensão dos tributos federais e, além disso, possibilita a nacionalização fracionada da carga.

Benefícios:

 + Nacionalização e liberação parcial de lotes da carga (Os impostos gerados são proporcionais às quantidades nacionalizadas);

 + Maior fluxo de caixa, devido à postergação dos tributos;

 + Disponibilidade de estoque praticamente imediato, visto que a carga estará disponível no Brasil, podendo ser nacionalizada à medida que vendas parciais (ou totais) sejam realizadas;

 + Regime pode durar até 3 (três) anos, sem que seja gerado abandono ou perdimento da carga.

Desvantagens: 

 – Custo de armazenagem e demais serviços inicialmente maior, à curto e médio prazo, em comparação com a nacionalização imediata em Zona Primária.

Quando é indicado:

Essa alternativa é indicada para operações que não serão imediatamente registradas/nacionalizadas após atracação do navio e presença de carga nas Zonas Primárias e ainda se familiarizar com os benefícios gerados pelo enquadramento no Regime. 

Levante todas as possibilidades e variáveis que podem acontecer durante o processo, planeje sempre com antecedência, assim, todos estarão preparados tanto para colher os benefícios quanto para solucionar um problema caso ocorra. O objetivo deste conteúdo não é aprofundar os conceitos destas alternativas, mas apresentá-las. Caso você necessite viabilizar algumas dessas opções, entre em contato conosco, que lhe auxiliaremos com o maior prazer!

Esperamos que essa contribuição seja útil para os seus negócios.

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