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Nesta data (25/03), acaba de ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) alterações na Lei 14.301 de 2022 (BR do Mar) que criou o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem.

Foram reinseridos nesta sexta-feira benefícios tributários ao setor marítimo que haviam sido vetados anteriormente.

Um destaque importante, que beneficia todos os importadores, foi a redução da alíquota do AFRMM de 25% para 8% – equiparando as alíquotas de cabotagem e longo curso:

Art. 6º O AFRMM será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se as alíquotas de:

I – 8% (oito por cento) na navegação de longo curso;

Portanto, a partir dos pagamentos de AFRMM realizados hoje haverá uma significativa redução na base de cálculo e consequentemente no valor a ser recolhido.

Separamos abaixo algumas possíveis dúvidas frequentes (FAQ) que já estão sendo levantadas pelos nossos clientes:

I) Quando a alteração entrará em vigor?

R: A alteração já foi inserida no texto principal da Lei 10.893/04 e passa a vigorar a partir de hoje (25/03).

II) Os pagamentos de AFRMM realizados de hoje (25/03) em diante já contarão com a redução?

R: Sim, inclusive o SERPRO já atualizou o sistema Mercante que está gerando os valores pra pagamento com a alíquota nova (8%) de forma correta e atualizada.

III) Se minha carga atracou antes de hoje (25/03), porém ainda não houve o efetivo pagamento do AFRMM, serei beneficiado?

R: Sim, apesar do fato gerador do AFRMM se dar no inicio da operação de descarregamento da embarcação em Porto Brasileiro, o tributo pode ser pago:

I) na hipótese de controle aduaneiro em curso: até a RFB efetivar a autorização/liberação de entrega da mercadoria;

II) na hipótese do descarregamento não estar sujeito a controle aduaneiro: até a efetiva retirada da mercadoria da área portuária.

Além disso, mesmo para as operações já atracadas anteriormente à data da publicação da Lei o sistema está gerando automaticamente os valores de pagamento considerando a alíquota reduzida, independentemente da data de operação do navio.

A notícia é aceita com muito entusiasmo por toda a classe importadora e gera um imenso incentivo para novos projetos de importação. Particularmente ficamos muito contentes com essa atualização, que beneficia de maneira significativa todos os nossos clientes

Nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos necessários.

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