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“Prezados clientes, parceiros e colaboradores,

 

Favor notarem que devido a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1759, de 13 de novembro de 2017 (publicada nesta terça-feira) que altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, todos os recintos deverão exigir via original do BL para entregar a mercadoria ao importador, ou seja, os carregamentos que estavam sendo realizados apenas com cópia digitalizada do original não serão mais permitidos.

 

A necessidade de apresentação do BL original havia sido revogada pela I.N RFB 1.356/2013, mas retornou nesta semana com a promulgação da I.N 1759/2017, juntamente com diversos outras mudanças que estão sendo implementadas devido aos procedimentos do Portal Único do Comércio Exterior.

 

Abaixo, segue nova redação da IN SRF 680/2006:

 

“CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA A ENTREGA

Art. 54. Para retirar as mercadorias do recinto alfandegado, o importador deverá apresentar ao depositário os seguintes documentos:

I – (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1356, de 03 de maio de 2013);

II – comprovante do recolhimento do ICMS ou, se for o caso, comprovante de exoneração do pagamento do imposto, exceto no caso de Unidade da Federação com a qual tenha sido celebrado o convênio referido no art. 53 para o pagamento mediante débito automático em conta bancária, por meio do Siscomex;

III – Nota Fiscal de Entrada emitida em seu nome, ou documento equivalente, ressalvados os casos de dispensa previstos na legislação estadual; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1759, de 13 de novembro de 2017);

IV – via original do conhecimento de carga, ou de documento equivalente, conforme previsto no art. 754 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1759, de 13 de novembro de 2017);

V – documentos de identificação da pessoa responsável pela retirada das mercadorias (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1759, de 13 de novembro de 2017).”

 

Portanto, a partir desta terça-feira (13/11), será necessário apresentação do BL Original com assinatura a punho (não poderá mais ser digital) juntamente com os demais documentos listados no art. 54 da IN 680/06 para a mercadoria ser liberada pra carregamento.

 

Pedimos a compreensão de todos os nossos clientes importadores para que se antecipem quanto à esta nova exigência para não haver problemas futuros com o travamento da carga no terminal devido a impossibilidade de apresentação do documento original solicitado.

 

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.”

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