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Os International Commercial Terms – Incoterms – ou Termos Internacionais de Comércio – são regulamentações uniformes e imparciais que determinam aspectos e detalhes do comércio internacional de mercadorias. Com impacto direto na projeção de custos, os Incoterms geralmente constam na fatura comercial juntamente à cidade onde foram aplicados e determinam, por exemplo, quem é o responsável pelo frete, qual será o ponto de entrega, quem fica responsável pelo seguro da carga e etc. Criada em 1936, essa regulamentação é representada por meio de siglas e ficou conhecida também como   “cláusulas de preços”, pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da mercadoria, sendo elas:

  • EXW – EX-WORK (NA ORIGEM)

Nesse tipo de Incoterm o exportador disponibiliza a mercadoria em sua propriedade ou outro local nomeado e o importador fica responsável pelacoleta da carga, pelo custo total do frete e por todas as despesas e riscos do processo logístico.

  • FCA – FREE CARRIER (LIVRE NO TRANSPORTADOR)

Utilizado principalmente na modalidade do transporte aéreo, neste caso o vendedor entrega as mercadorias liberadas/desembaraçadas para a exportação ao transportador nomeado/contratado pelo comprador, no ponto designado.

  • FOB – FREE ON BOARD (LIVRE A BORDO)

Mais comum na modalidade marítima, neste Incoterm o vendedor dispõe as mercadorias liberadas/desembaraçadas para exportação no interior do navio de transporte. A partir daí a responsabilidade/riscos/custos são assumidas pelo comprador.

  • CPT – CARRIAGE PAID TO… (TRANSPORTE PAGO ATÉ…)

Pode ser utilizado em qualquer modo de transporte. O vendedor é obrigado ao pagamento do frete até o local designado e desembaraço das mercadorias para a exportação. Quando as mercadorias passam para a custódia do primeiro transportador nomeado pelo comprador, também são transferidas ao mesmo, os riscos de perda e avaria da carga.

  • CIF– COST, INSURANCE AND FREIGHT (CUSTO, SEGURO E FRETE)

Exclusivo na modalidade do transporte marítimo, esse Incoterm deve ser utilizado com o termo CIP para transporte aéreo. Todas as despesas nessa modalidade, inclusive seguro marítimo e frete de toda operação, ocorrem por conta do vendedor. Assim, todos os riscos são também de sua responsabilidade (vendedor).

Obs.: Nesse caso, a responsabilidade do comprador é atentar-se que, nessa modalidade, o vendedor não é obrigado a contratar cobertura de seguro maior que a de prêmio mínima.

Agora que você já conhece os principais e mais utilizados INCOTERMS do Comércio Exterior, tome cuidado para sempre prever e planejar com antecedência as responsabilidades de cada prestador na importação/exportação de suas mercadorias.

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