No dia 7 de novembro de 2024, o Governo do Estado de Santa Catarina anunciou uma mudança significativa na legislação tributária, com a publicação do Decreto nº 759/2024. A medida incluiu diversos produtos de aço na chamada “Lista Negativa”, restringindo o acesso a tratamentos tributários diferenciados em operações de importação. Esta alteração pode trazer impactos relevantes para empresas que atuam no setor.
Entenda o Decreto nº 759/2024
A “Lista Negativa” é um mecanismo regulatório que define produtos não elegíveis para benefícios fiscais, como isenção ou redução de ICMS. Com a inclusão de novos itens de aço, o decreto busca ajustar a competitividade no mercado local e aumentar a arrecadação estadual.
Essa medida altera a base normativa estabelecida pelo Decreto nº 2.128/2009, que regula as operações de importação e os tratamentos tributários diferenciados em Santa Catarina. Para acessar o decreto atualizado, clique aqui.
Impactos para as Empresas de Importação
A inclusão dos produtos de aço na “Lista Negativa” pode resultar em:
- Aumento da carga tributária: os produtos deixam de usufruir de isenções ou reduções no ICMS, elevando os custos.
- Mudança na competitividade: o custo adicional pode tornar o produto importado menos competitivo frente ao mercado interno.
- Necessidade de replanejamento estratégico: empresas importadoras precisarão revisar seus processos para minimizar os impactos financeiros.
O que fazer diante dessa mudança?
Empresas impactadas devem buscar alternativas para mitigar os efeitos da medida. Isso inclui:
- Revisar a classificação tributária dos produtos para garantir conformidade com as novas regras.
- Otimizar operações logísticas para reduzir custos.
- Consultar especialistas em comércio exterior para ajustar suas estratégias.
Na Qualitylog, entendemos a importância da importação para o sucesso de nossos clientes. Estamos prontos para ajudar sua empresa a enfrentar essas mudanças com soluções estratégicas e personalizadas.
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