O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto cobrado pela União, ou seja, um imposto federal, que tem como objetivo recolher uma contribuição sobre produtos industrializados. Ele incide tanto sobre produtos industrializados nacionais quanto produtos estrangeiros.
Também é de responsabilidade do Governo Federal a definição da alíquota do IPI, realizada através da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Porém, é importante destacar que a alíquota não é fixa, podendo variar de acordo com o produto.
Como base, os itens classificados como supérfluos possuem tarifas mais altas, enquanto que produtos de primeira necessidade possuem alíquotas mais baixas. Por exemplo, bebidas e cigarros têm maior porcentagem de alíquota, enquanto que as mercadorias essenciais para consumo, como produtos alimentícios possuem porcentagem menor.
Produto industrializado se refere a qualquer item que resulte de operações enquadradas dentro do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI). Isso inclui até itens que sejam considerados com industrialização incompleta, parcial ou intermediária.
A definição que caracteriza a industrialização de um produto define que um produto industrializado é aquele em que haja qualquer procedimento que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do item.
O imposto sobre produtos industrializados tem um forte intuito regulador sobre as mercadorias que circulam em território nacional. Isso porque, além do objetivo de arrecadar fundos para o governo federal, o imposto também tem como objetivo onerar produtos nocivos à saúde, evitar que a indústria nacional se enfraqueça, entre outros pontos.
No sentido de manter a indústria nacional forte, o IPI tem a finalidade de manter a isonomia entre os produtos industrializados originários de empresas brasileiras e as mercadorias importadas.
Nesse caso, quem contribui com impostos sobre produtos industrializados são o importador, o industrial, o arrematador de produtos abandonados ou apreendidos (levados a leilão), o comerciante de produtos e os que consumirem ou utilizarem o produto industrializado.
Ao avaliar isso, existem três situações em que o imposto sobre produtos industrializados incide:
- No momento do desembaraço aduaneiro, quando o produto é proveniente de terras estrangeiras;
- Na saída do produto do estabelecimento industrial;
- No momento do arremate do produto que tenha sido abandonado ou apreendido que tenha sido levado a leilão.
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